Por Elisabeth França da Silva (advogada, coordenadora da área de direito penal da Valladão Sociedade de Advogados)
Sei que muito já se falou sobre o juridiquês.
Mas, como redigir faz parte do cotidiano de todo jurista, penso que nunca é demais insistir no assunto, para que esta prática se torne cada vez menor no meio forense.
De qualquer maneira, é bom conceituar o juridiquês, apenas para situar o tema.
Trata-se de uma nomeação dada à linguagem própria dos operadores do Direito.
É chamada assim aquela linguagem rebuscada, na qual é feito uso excessivo de jargões jurídicos e termos técnicos, tornando a leitura quase um idioma desconhecido para a maioria das pessoas.
Um exemplo: “Desvestido de supedâneo jurídico válido o pedido feito”. Poderia simplesmente ser: “O pedido não tem amparo legal”.
E esta foi das expressões mais simples.
Tal abominável prática já se tornou, inclusive, motivo de piada entre a população, já que ninguém entende o dialeto.
Exemplo disso é o excelente texto do humorista mineiro Rodrigo Signoretti, o Caju, no qual se faz uma sátira de uma peça processual (confira em http://caju71.blogspot.com.br/).
Na mesma linha do desnecessário juridiquês, temos também a malfadada prolixidade.
Sim, aqueles parágrafos imensos e, muitas vezes, sem pontuação, que podem levar o leitor até à perda do ar.
Todas as vezes que vejo textos enormes assim, me lembro que lá nos tempos da Faculdade, um Professor de latim, chamado Gabriel Valle, do alto de seus quase 90 anos, nos dizia em quase todas as aulas: “frases curtas doutores, frases curtas”.
Pois bem, tudo isso serve para dizer colegas, que não há mais espaço, no mundo globalizado, em que a tecnologia deu extrema velocidade às comunicações, para a linguagem rebuscada e prolixa.
A tônica tem que ser o simples, para que a compreensão seja rápida.
Que seja simples para que seu cliente compreenda a solução que você pode oferecer para o caso que ele apresenta.
Que seja simples para que o Magistrado possa compreender os argumentos e pedidos de maneira rápida. Uma boa contribuição, ainda, para a celeridade processual.
Ademais, não podemos nos esquecer que a simplificação do linguajar jurídico é mais que uma faculdade, é um dever do advogado, disposto no art. 45 do Código de Ética da OAB[1].
Portanto, vamos evitar o juridiquês e a prolixidade.
Pense que, se a linguagem for acessível, o advogado não terá que perder tempo explicando, o que significa mais tempo livre para a prática de outras atividades mais prazerosas.
Fica a dica.
[1] Art. 45. Impõe-se ao advogado lhaneza, emprego de linguagem escorreita e polida, esmero e disciplina na execução dos serviços.
Nota: “Veja-se que a palavra “lhaneza”, embora desconhecida da maioria e de pronúncia que não é das mais simples, ironicamente tem o significado de simplicidade, franqueza, sinceridade, lisura”. (MOISÉS JUNIOR, Jorge. A Simplificação da Linguagem Jurídica e o Artigo 45 do Código de Ética a OAB. Advocacia e Ética, o Exercício da Profissão. Belo Horizonte: Del Rey Editora. 2015. Pg. 264.