Segundo jurisprudência desta Corte, o afastamento de prefeito do cargo, com fundamento no art. 2º, II, do DL 201/1967 deve respeitar o princípio da contemporaneidade, exigindo, para o seu deferimento, fundamentação lastreada em dados objetivos e concretos que demonstrem o perigo atual que a permanência no cargo pode acarretar para o município, o que não ocorreu no caso concreto.
HC 331986 / PB, rel Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ, julg. 16.06.2016.