“Sancionada lei que amplia o ISS, inclusive para atividade desenvolvida pela netflix”. Pela nova lei, a “disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet” passará a ter incidência de ISS. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp157.htm