Artigo: escrito por Fernando Gualberto Scalione, integrante da equipe de Valladão Sociedade de Advogados

 

 

APONTAMENTOS CRÍTICOS AO PECULIAR SISTEMA DE PADRONIZAÇÃO DECISÓRIA INSTITUÍDO PELO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

 

 

 

 

RESUMO

O presente trabalho busca tecer uma análise crítica acerca do novo sistema de padronização decisória instituído pelo Novo Código de Processo Civil, principalmente através de seus artigos 926 e 927. Sem adentrar nos intrumentos de uniformização criados, e, também, sem qualquer pretensão de exaurir o tema, pretende-se evidenciar que o sistema de padronização decisória implantado pelo Novo Código de Processo Civil, apesar de bem intencionado no que diz respeito ao aumento da eficiência no trato da litigiosidade repetitiva, acabou por criar um regime peculiar, existente somente aqui, que pouco se preocupa com a qualidade da prestação jurisdicional e concede poder quase que ilimitado aos Tribunais para, sob o rótulo de uniformizadores da jurisprudência, verdadeiramente legislarem sobre temas de relevância estratégica para a sociedade. Neste enfoque, feita a necessária introdução ao tema, o presente trabalho abordará inicialmente a necessidade de se criar instrumentos de padronização decisória e como tal necessidade fora suprida, ao menos no plano das ideias, pelo Novo Código. Num segundo momento, porém, será evidenciado que o sistema de padronização decisória trazido pelo Novo CPC não corresponde a um verdadeiro sistema de precedentes, implicando, na verdade, em graves riscos à qualidade da prestação jurisidicional, ao equilíbrio entre os Poderes da República e, ainda, à própria evolução do Direito pátrio em face às demandas da sociedade.

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