A ideia de reunir doutrinadores, ao redor do Direito Ambiental e Urbanístico, adveio de uma constatação, qual seja a de que o tema, além de relativamente recente e pouco explorado pela comunidade jurídica, envolve diversos outros segmentos do Direito.
Com efeito, a visão imediatista de nosso legislador, voltada com mais intensidade à regulamentação dos interesses estritamente privados,desestimulou, ao longo do tempo, o estudo e o debate sobre questões de cunho ambiental e urbanístico.