STJ define que prefeito só poderá ser afastado do cargo, por crime de responsabilidade, se observada a contemporaneidade (perigo atual)

Segundo jurisprudência desta Corte, o afastamento de prefeito do cargo,  com fundamento no art. 2º, II, do DL 201/1967 deve respeitar o  princípio da contemporaneidade, exigindo, para o seu deferimento, fundamentação   lastreada   em   dados  objetivos  e  concretos  que demonstrem  o perigo atual que a permanência no cargo pode acarretar para o município, o que não ocorreu no caso concreto.

HC 331986 / PB, rel Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ, julg. 16.06.2016.