STJ – Direito Civil – Faturizadoras podem emprestar dinheiro nos mesmos moldes dos particulares, define Terceira Turma

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a sociedade empresária de factoring, embora não constitua instituição financeira, pode celebrar contrato de mútuo feneratício (empréstimo de dinheiro com cobrança de juros), devendo apenas respeitar as regras dessa espécie contratual aplicáveis aos particulares.

No caso analisado pelo colegiado, discutiram-se a natureza jurídica do contrato celebrado entre as partes e a possibilidade de empréstimo em tais circunstâncias.

Dois clientes da faturizadora, em embargos à execução, sustentaram a invalidade das confissões de dívida que deram origem à cobrança, por derivarem – conforme alegaram – de contrato de factoring.

Ao analisar o caso, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) descaracterizou o contrato celebrado entre as partes para contrato de mútuo feneratício, sob o fundamento de que houve empréstimo de dinheiro pela faturizadora e que essa prática, em si mesma, não é vedada pelo ordenamento jurídico nacional.

Ao STJ, os executados alegaram que a faturizadora não poderia celebrar contrato de mútuo, atividade que seria privativa de instituições financeiras, de acordo com os artigos 17 e 18 da Lei 4.595/1964.

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2022/07112022-Faturizadoras-podem-emprestar-dinheiro-nos-mesmos-moldes-dos-particulares–define-Terceira-Turma.aspx

Leia na íntegra o Acórdão:

https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=2210480&num_registro=202200476012&data=20220913&formato=PDF