O código de processo civil de 2015, sob o influxo de ideias mais liberalizantes para os ritos, adotou, expressamente, a possibilidade de alteração da sequência processual. No tocante aos processos que tratam da defesa do meio ambiente, prepondera o interesse público e a precaução. Mas aí também haverá necessidade de utilização eficiente de tal permissivo à inversão da ordem processual, a fim de que valores outros relevantes, como a manutenção de empreendimentos que geram vantagens sociais, sejam observados e, assim, alcançada a decisão justa e equilibrada.
A Alteração da Ordem Processual no Direito Ambiental – Luiz Fernando Valladão