O presente trabalho tem como objetivo analisar o crime de pichação, sua criação e implicações. Inicialmente, aborda-se brevemente o histórico do grafite e sua diferenciação para a pichação, bem como o aspecto social e estético que envolve as duas práticas. Passa-se, então, à investigação sobre a criação do tipo penal e a posterior descriminalização do grafite. Analisa-se, também, o bem jurídico tutelado pela norma incriminadora, a saber, a integridade estética do ordenamento urbano, e sua relevância para a manutenção da ordem na sociedade, sob a ótica do princípio da intervenção mínima, que determina que apenas os bens jurídicos mais relevantes devem ser alvo da tutela penal. Palavras-chave: Grafite. Pichação. Direito Penal. Direito Ambiental. Princípio da intervenção mínima. Integridade estética. Patrimônio cultural.
O CRIME DE PICHAÇÃO À LUZ DO PRINCÍPIO PENAL DA INTERVENÇÃO MÍNIMA