Doutrina de Luiz Fernando Valladão Nogueira é citada pelo STJ em decisão sobre execução de alimentos
A produção acadêmica do jurista Luiz Fernando Valladão Nogueira foi recentemente reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão proferida pela Ministra Maria Thereza de Assis Moura, no julgamento do Habeas Corpus n. 883.103/SC.
Na decisão, a Ministra analisou a legalidade da prisão civil decretada em razão do inadimplemento de obrigação alimentar, especialmente quanto à validade da intimação pessoal do devedor. Ao enfrentar a controvérsia, destacou entendimento doutrinário que admite a realização da intimação pessoal por meios diversos do oficial de justiça, inclusive por via eletrônica.
Nesse contexto, foi expressamente citada a obra de Luiz Fernando Valladão Nogueira, nos seguintes termos:
“A expressão intimação pessoal não significa que o ato terá que ser por oficial de justiça. A intimação se diz pessoal porquanto se opõe àquela que é feita na pessoa do advogado no cumprimento de sentença (CPC 513 § 2º). Contudo, pode se realizar pelo correio (CPC 274) ou por meio eletrônico (CPC 270), desde que dirigida, naturalmente ao citando.”
A citação integra o artigo “A execução de alimentos no novo Código de Processo Civil”, publicado na Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões, evidenciando a relevância da produção doutrinária no desenvolvimento e na consolidação da jurisprudência nacional.
A decisão reforça a compreensão contemporânea do processo civil brasileiro, no sentido de que a intimação pessoal não se limita a formas tradicionais, acompanhando a evolução dos meios de comunicação e garantindo maior efetividade à prestação jurisdicional.
Referência do julgado:
Habeas Corpus n. 883.103/SC, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, decisão de 14/01/2024, DJe 16/01/2024.
