Doutrina de Luiz Fernando Valladão Nogueira é citada em decisão do TJRJ
A interação entre doutrina e jurisprudência é um dos pilares para a evolução do Direito.
Em acórdão do TJRJ (AC 0000574-55.2019.8.19.0033 (v) 2021 DESEMBARGADORA REGINA LUCIA PASSOS, 13/11/2021) houve citação de artigo doutrinário de Luiz Fernando Valladão, o qual trata sobre a iniciativa probatória e enfrenta o art. 190 CPC
“Nada obsta, inclusive, que se componham com relação aos ônus probatórios ou, até mesmo, quanto à ordem processual. Aliás, tal composição pode ocorrer antes mesmo do ajuizamento da ação (art. 190 NCPC). O juiz, contudo, não é mero expectador. Compete-lhe, enquanto dirigente do processo e observando o impulso oficial, dar-lhe movimentação segundo o fluxo legal e, sempre e em qualquer instante, sanear vícios ou imperfeições que possam retardar o exame do mérito. De igual forma, o magistrado, sempre atento à imparcialidade e ao contraditório efetivo, poderá determinar a produção de provas, ainda mais por ser ele quem as analisará.” (NOGUEIRA, Luiz Fernando Valladão. Publ.: 16/01/2018.
A decisão destacou a possibilidade de as partes ajustarem aspectos do processo — inclusive quanto à ordem e aos ônus probatórios — sem afastar o papel ativo do magistrado na condução e no saneamento do feito, em linha com a garantia do contraditório efetivo e da imparcialidade.
