TJSP cita obra de Luiz Fernando Valladão Nogueira em acórdão sobre violação de norma jurídica
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) destacou a relevância da doutrina na interpretação do direito processual civil, ao citar obra do jurista Luiz Fernando Valladão Nogueira em acórdão (Ação Rescisória nº 2072092-68.2025.8.26.0000, julgada em 11 de abril de 2025, Rel. Dr. RUI CASCALDI) que analisou os requisitos para a caracterização de violação de norma jurídica.
No julgamento, o Tribunal consignou que, para o reconhecimento da alegada violação apta a ensejar a rescisão de decisão judicial, é necessário que o pronunciamento rescindendo tenha conferido ao caso concreto uma interpretação manifestamente distorcida da norma jurídica — caracterizando a chamada aplicação teratológica da lei.
Nesse contexto, o acórdão fez referência expressa à doutrina de Luiz Fernando Valladão Nogueira, ressaltando que a interpretação considerada teratológica é aquela que se afasta dos parâmetros estabelecidos pela doutrina e pela jurisprudência consolidada, comprometendo a correta aplicação do direito ao caso concreto.
“Para a caracterização da alegada violação de norma jurídica necessário que a decisão rescindenda tenha dado ao caso concreto uma intepretação que resulte na aplicação teratológica da lei, ou seja, que contrarie interpretação estabelecida pela doutrina ou pelos tribunais, conforme se extrai dos ensinamentos de Luiz Fernando Valladão Nogueira (in Recursos e Procedimentos nos tribunais no código de processo civil, 4ª ed.).”
A citação da obra “Recursos e Procedimentos nos Tribunais no Código de Processo Civil” (4ª edição) reforça a importância da produção acadêmica do autor como fonte de fundamentação nas decisões judiciais, evidenciando sua contribuição para o desenvolvimento e a sistematização do direito processual civil brasileiro.
https://esaj.tjsp.jus.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=19107200&cdForo=0
