“O STF admite, enfim, a coexistência de paternidades biológica e socioafetiva. Entendeu, ainda, que o pai biológico não pode ser isentado de suas responsabilidades, em virtude da prevalência da socioafetiva”. Porém, a dinâmica dos fatos exige análise casuística sobre as relações de afeto e os interesses, às vezes meramente econômicos.
“O STF admite, enfim, a coexistência de paternidades biológica e socioafetiva. Entendeu, ainda, que o pai biológico não pode ser […]
